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E SOCIAL, EFD REINF E DCTF WEB: ASPECTOS LEGAIS E PRÁTICOS DAS NOVAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

E SOCIAL, EFD REINF E DCTF WEB: ASPECTOS LEGAIS E PRÁTICOS DAS NOVAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Caros Concessionários,

A Receita Federal definiu através das suas normatizações (Resolução do Comitê Gestor do e Social 7/2017 e IN RFB 1701/2017) que o E Social atenderá exclusivamente as informações do trabalhador com ou sem vínculo empregatício, e a EFD Reinf tratará das informações das retenções não relacionadas ao trabalho.

Com o objetivo de tornarem claros os lançamentos dessas informações e o seu cruzamento com outras obrigações acessórias da Receita Federal, este SINCODIVE-GO, realizara, no dia 25/05/2018, das 8:00 as 18:00, o curso E Social,  com Prof. José Alfredo do Prado Junior.

As inscrições já estão abertas e são gratuitas para as concessionárias filiadas, os interessados deverão preenchendo e enviar a ficha anexa, através do e-mail:  treinamento@sincodivego.com.br,.  Não percam esta oportunidade, participem!

 

Obs.: Lembramos que o inscrito que não comparecer ao treinamento pagará uma taxa de R$ 120,00.

 

Atenciosamente,

Lincon Vargas da Silva
Gerente Adm/Financ do Sincodive GO

 

Cronograma do treinamento

 

Data/Horário Evento Cidade Local
25/05/2018Das 8:00 à 18:00 Curso Goiânia Sede do SINCODIVE-GO
Programação
–  08:00 as 08:30  – Recepção

–  08:30 às 12:00 – Curso

– 12:00 às 13:00 – Almoço

– 13:00 às 18:00 – Curso

 

Informações sobre o Curso:

Objetivo:

Capacitar os participantes para analisar as regras e dados que deveram constar noe Social, na EFD Reinf, e seus reflexos diretos na exportação de dados para a DCTF Web, bem como prevenir passivos pelo preenchimento incorreto dessas informações.

Público Alvo:

Administradores, Contadores, Economistas, Profissionais das áreas de Recursos Humanos, Administração de Pessoal, Contábil das empresas, e interessados no assunto

 

Conteúdo Programático:

 

  1. E SOCIAL

– A quem se destina o e Social

– Obrigações acessórias substituídas

– Qualificação cadastral

– Novidades da Versão 2.4.02

– Prazo para a transmissão das informações para a Receita Federal

– As regras para admissão dos empregados

– Como informar corretamente a jornada de trabalho

– Os eventos da folha de pagamento

– O monitoramento da saúde do trabalhador

– A Comunicação do Acidente do Trabalho

– As informações dos afastamentos do trabalhador

– Como será informado o 13º e Férias no e Social

– Os eventos da rescisão do contrato de trabalho

– O cadastramento do trabalhador sem vínculo no sistema;

 

  1. EFD REINF

– Conceitos da EFD Reinf

– Apresentação dos eventos que serão transmitidos

–  Retenção do INSS nos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra

–  Retenções na fonte (IR, CSLL, Confins, PIS/PASEP)

–  Desoneração da Folha de Pagamento (CPRB)

–  Contribuição Previdenciária sobre a Receita do Produtor Rural Pessoal Jurídica e Agroindústria

–  Pagamentos efetuados a clubes de futebol

–  Informações de Processos Administrativos e Judiciais

–  A conexão e o cruzamento de informações com o e Social

–  Prazo de entrega das informações;

 

3 DCTF Web (Nova Declaração SPED) 

 

– O que é a DCTF Web, como apurar e suas funcionalidades 

– Cruzamentos da DCTF Web com outras declarações acessórias

– Telas da DCTF Web 

– Geração do Darf

– Ações a serem tomadas para validação e envio

 

 

  • MAPEAMENTO DE DADOS E DEFINIÇÃO DOS PROCESSOS DA EMPRESA PARA ENTREGA DO e SOCIAL E EFD REINF

 

 

 

  • O PROCESSO DA MUDANÇA CULTURAL (EMPRESA, TRABALHADORES E PRESTADORES DE SERVIÇO)

 

 

–  Adequação as novas regras

–  Mudança nas normas internas da empresa para o cumprimento das novas obrigações

– O fornecimento de dados pelos empregados, autônomos e prestadores de serviço para a entrega do e Social e EFD Reinf

 

 

  • FISCALIZAÇÃO (ELETRÔNICA E PRESENCIAL)

 

 

– As penalidades impostas pela omissão ou entrega com erro dessas informações

– Como reduzir o risco das autuações

7 Cronograma de Obrigatoriedade

– e Social

– EFD Reinf

– DCTF Web

 

FACILITADOR: JOSE ALFREDO DO PRADO JUNIOR

 

Advogado, professor, consultor, diretor executivo da empresa Prado Treinamento Profissional, especialista na área trabalhista e previdenciária com experiência de mais de 10 anos.

Atuação permanente como professor, promovendo o desenvolvimento e a qualificação de profissionais ligados às áreas de Contabilidade, Recursos Humanos e Administração de Pessoal, através de cursos presenciais abertos e In Company, palestras e seminários em empresas privadas, consultorias empresarias, e entidades como os CRC – Conselho Regional de Contabilidade, FENACON (SESCON E SESCAP), Federações de classe, e demais sindicatos.

 

DOWNLOAD DA CARTA:

2018-05-09 E SOCIAL e EFD RENIF COM José Alfredo do Prado Junior

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