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Seu carro foi roubado? Peça a restituição do IPVA (é direito!)

Seu carro foi roubado? Peça a restituição do IPVA (é direito!)

O IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor que tem como Fato Gerador (o que lhe dá causa) a propriedade do veículo automotor.

De modo que, cada Estado é legitimado para estabelecer como será instituído, cobrado e fiscalizado este imposto, sendo-lhe de sua competência, dispondo então acerca do seu pagamento, da base de cálculo, das alíquotas, das isenções, das anistias, dos sujeitos da obrigação, das penalidades, etc. Aliás, como cada Estado determina qual será a alíquota cobrada, ocorre a chamada Guerra Fiscal entre os Estados, uma vez que os contribuintes de determinado Estado que cobra uma alíquota maior migram para um Estado que emprega uma alíquota menor. Isso não seria um problema se o proprietário do veículo possuir domicílio ou residência em ambos os Estados.

Dada estas noções básicas, podemos dizer, em linhas gerais, que o sujeito passivo do IPVA, na qualidade de contribuinte, é o proprietário do veículos, seja pessoa física ou jurídica. Ou seja, este, em apertada síntese, é o responsável por pagar o IPVA.

Com efeito, se o seu veículo for roubado ou furtado o contribuinte do IPVA, poderá requerer a restituição deste imposto. Para tanto, é necessário se dirigir a qualquer Delegacia Fiscal do interior do Estado ou na própria Secretaria da Fazenda de Goiás, Sefaz. Logo, o contribuinte tem o prazo de 5 (cinco) anos para solicitar tal direito, sendo importante destacar que é indispensável comprovar pro meio de boletim de ocorrência o furto ou o roubo, bem como preencher e assinar o formulário disponível na internet (www.sefaz.go.gov.br). Além disso, o contribuinte deverá, para abertura do processo de restituição, juntar os seguintes documentos: ocorrência policial; certidão de não-localização do veículos; certificado de propriedade do veículo; carteira de identidade; CPF/MF e comprovante de residência; se tratar de empresa é certo a juntada também da cópia do contrato social e do cartão do CNPJ/MF.

Lamentavelmente, a ocorrência desse tipo de violência é recorrente no nosso Estado. E, consequentemente, a solicitação desse direito de restituição, proporcionalmente, deve ser exercido. Para tanto, fique atento, pois o direito não socorre aos que dormem.

 

Com informações de: Diário da Manhã/ jornalista: Andréa Gonçalves

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