SincodivGO

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Caros Concessionários, No sentido de auxilia-los na mensuração do status atual de sua concessionária na implantação dos processos ligados a LGPD, buscamos um profissional capacitado para ministrar a palestra sobre o referido assunto: Advogado e Professor, Dr. Marcelo Almeida (autodenominado “Black”), Líder da Área de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da FAC Tecnologia. Resumindo, esta palestra tende a proporcionar aos concessionários ferramentas para verificarem se sua empresa está “atrasada, no tempo satisfatório ou adiantada na implantação dos processos LGPD”. A palestra será realizada no dia 08/05/2023, segunda-feira, as 9:00, online. As inscrições estão abertas, são gratuitas para as empresas filiadas a este SINCODIVE-GO, devendo a concessionária preencher a ficha de inscrição abaixo e envia-la para o e-mail: treinamento@sincodivego.com.br.  Atenciosamente, Lincon Vargas da Silva Diretor Executivo Obs.: 01 Participe desta palestra com sua equipe, pois uma das exigências do programa é o treinamento de todo pessoal da concessionária sobre a LPGD; Obs.: 02…

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A FENABRAVE Regional Mato Grosso e o Sincodiv/MT realizam o 6º Encontro que traz o tema “Conecte-se ao Setor Automotivo”. O Evento acontece nos dias 08 e 09 de novembro de 2022, no Centro de Eventos do Pantanal, em Cuiabá-MT. A abertura do evento, tem em sua programação palestras e feira de produtos e serviços. Como previsão de iniciar às 18:00h do dia 08 de novembro e segue durante o dia 09 de novembro. Confira a programação no site encontro.fenabravemt.com.br. Para confirmação de presenças e outras informações, fale pelo telefone (65) 99314-6838 ou ainda pelo e-mail sincodivmt@gmail.com.

Caro Concessionário, Com o presente, destacamos à V.Sa. que consta em Convenção Coletiva de Trabalho cláusula referente a taxa de custeio anual, a qual, por força de lei deverá ser observada e cumprida pelos integrantes da categoria, a Convenção Coletiva de Trabalho, uma vez firmada, constitui lei entre as partes. Ressaltamos ainda que o não cumprimento de tal obrigação, poderá trazer transtornos à empresa, mesmo porque esta se verá em situação de não obter a Certidão de Regularidade de que trata a cláusula trigésima sétima, com a qual, dentre outros benefícios, o empregador estará isento do pagamento de que trata a cláusula trigésima quinta, transcrita abaixo, conforme consta no parágrafo primeiro da cláusula trigésima sexta. Alertamos ainda que o descumprimento dessa obrigação ensejará multa de 2% e juros, ( § 4ºda cláusula trigésima sexta), multa por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (cláusula quadragésima sexta), além da negativação da empresa,…

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