Por que especialistas recomendam embrulhar chaves automáticas do carro em papel alumínio?
A tecnologia que permite a você destrancar seu carro a distância também traz um risco de roubo. O problema existe porque as chaves automáticas dos carros modernos estão constantemente emitindo sinais para eles. Especialistas alertam que os ladrões podem comprar chaves “virgens” e usá-las para replicar o código de acesso de um determinado veículo. COMO EVITAR QUE ISSO ACONTEÇA? A forma mais fácil de precaução contra isso é embrulhar as chaves em papel alumínio. Especialistas em cibersegurança concordam que, embora não seja o ideal, esse é um método muito fácil e barato. Outra opção é comprar pela internet uma “bolsa de Faraday”, que tem a mesma função de isolamento do alumínio e serve como um escudo contra a transferência de informações que poderiam ser usadas no roubo do carro. “Estamos falando de uma forma de comunicação por ondas eletromagnéticas, como rádio ou televisão. Pense em uma música que é constantemente…
O mercado de veículo elétrico no Brasil: é hora de acelerar
Os veículos elétricos e seus componentes ganham cada vez mais espaço no mercado automobilístico mundial, mas ainda têm um longo caminho a percorrer no Brasil. O momento, porém, nunca foi tão favorável às novas tecnologias. A agenda da mobilidade elétrica em nosso país começa a dominar a atenção dos prefeitos das grandes cidades, dos líderes da indústria, dos urbanistas e do Governo Federal. E o mais importante: o veículo elétrico já despertou o interesse do comprador comum. Basta notar que, em 2017, os emplacamentos de veículos elétricos e híbridos no Brasil triplicaram em relação a 2016, passando de 1.091 para 3.296, segundo a Anfavea. Esses números parecem pouco expressivos, se comparados aos 43,4 milhões de veículos da frota circulante no Brasil em 2017 (automóveis, comerciais leves, caminhões e ônibus, excluindo motos), mas eles apontam para uma tendência ascendente do mercado de Veículos Elétricos. De 2016 para 2017, as vendas de…
FENABRAVE apoia o Convênio ICMS No.67/18 do CONFAZ
O novo Convênio, publicado no Diário Oficial da União, no último dia 10 de julho, promove alterações no Convênio ICMS No. 64/06, que trata da revenda de veículos, adquiridos por Venda Direta, em prazo inferior a 12 meses da data da compra. Com o novo Convênio ICMS No. 67/18, o CONFAZ- Conselho Nacional de Política Fazendária inclui as Pessoas Físicas, que exploram a atividade de produtor agropecuário, com extensão da obrigação para todas as Pessoas Jurídicas. Antes, a obrigação alcançava apenas as Pessoas Jurídicas que exploravam atividade de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil. Com esta modificação, Pessoas Físicas, que explorem a atividade de produtor agropecuário, ou qualquer Pessoa Jurídica, independente da atividade, que adquirirem veículos por Venda Direta (diretamente das montadoras), e os revenderem em prazo menor de 12 meses da data da compra, deverão recolher a diferença do ICMS, pago a menor na ocasião da compra…


