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O novo Convênio, publicado no Diário Oficial da União, no último dia 10 de julho, promove alterações no Convênio ICMS No. 64/06, que trata da revenda de veículos, adquiridos por Venda Direta, em prazo inferior a 12 meses da data da compra. Com o novo Convênio ICMS No. 67/18, o CONFAZ- Conselho Nacional de Política Fazendária inclui as Pessoas Físicas, que exploram a atividade de produtor agropecuário, com extensão da obrigação para todas as Pessoas Jurídicas. Antes, a obrigação alcançava apenas as Pessoas Jurídicas que exploravam atividade de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil. Com esta modificação, Pessoas Físicas, que explorem a atividade de produtor agropecuário, ou qualquer Pessoa Jurídica, independente da atividade, que adquirirem veículos por Venda Direta (diretamente das montadoras), e os revenderem em prazo menor de 12 meses da data da compra, deverão recolher a diferença do ICMS, pago a menor na ocasião da compra…

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Os dados são alarmantes, os índices de acidentes seguidos de morte e  mutilação no trânsito no Brasil, somam mais que as vítimas em uma guerra. Os cinco principais fatores causadores de acidentes no trânsito são, embriaguez,  excesso de velocidade, não uso de capacete, não uso do cinto de segurança, não uso da cadeirinha infantil. Com o objetivo de reverter esse quadro até o ano de 2020, a ONU (Organização das Nações Unidas), decretou em 11 de maio de 2011 a Década de Ações para a Segurança no Trânsito, passando como meta, que os 28 países membros, atacassem de forma consciente e eficaz os cinco principais motivos de tamanha violência. Em Goiás, infelizmente, o índice também é assustador porém, há dois anos, o Governo do Estado de Goiás tem tomado medidas eficazes para combater esse quadro. O Departamento de Trânsito – DETRAN, em parceria com a Polícia Militar – PM e…

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