FENABRAVE apoia o Convênio ICMS No.67/18 do CONFAZ
O novo Convênio, publicado no Diário Oficial da União, no último dia 10 de julho, promove alterações no Convênio ICMS No. 64/06, que trata da revenda de veículos, adquiridos por Venda Direta, em prazo inferior a 12 meses da data da compra. Com o novo Convênio ICMS No. 67/18, o CONFAZ- Conselho Nacional de Política Fazendária inclui as Pessoas Físicas, que exploram a atividade de produtor agropecuário, com extensão da obrigação para todas as Pessoas Jurídicas. Antes, a obrigação alcançava apenas as Pessoas Jurídicas que exploravam atividade de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil. Com esta modificação, Pessoas Físicas, que explorem a atividade de produtor agropecuário, ou qualquer Pessoa Jurídica, independente da atividade, que adquirirem veículos por Venda Direta (diretamente das montadoras), e os revenderem em prazo menor de 12 meses da data da compra, deverão recolher a diferença do ICMS, pago a menor na ocasião da compra…

