Seu carro foi roubado? Peça a restituição do IPVA (é direito!)
O IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor que tem como Fato Gerador (o que lhe dá causa) a propriedade do veículo automotor. De modo que, cada Estado é legitimado para estabelecer como será instituído, cobrado e fiscalizado este imposto, sendo-lhe de sua competência, dispondo então acerca do seu pagamento, da base de cálculo, das alíquotas, das isenções, das anistias, dos sujeitos da obrigação, das penalidades, etc. Aliás, como cada Estado determina qual será a alíquota cobrada, ocorre a chamada Guerra Fiscal entre os Estados, uma vez que os contribuintes de determinado Estado que cobra uma alíquota maior migram para um Estado que emprega uma alíquota menor. Isso não seria um problema se o proprietário do veículo possuir domicílio ou residência em ambos os Estados. Dada estas noções básicas, podemos dizer, em linhas gerais, que o sujeito passivo do IPVA, na qualidade de contribuinte, é o proprietário…

