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Tag de arquivos: Convenção Coletiva de Trabalho

Caro Concessionário, Com o presente, destacamos à V.Sa. que consta em Convenção Coletiva de Trabalho cláusula referente a taxa de custeio anual, a qual, por força de lei deverá ser observada e cumprida pelos integrantes da categoria, a Convenção Coletiva de Trabalho, uma vez firmada, constitui lei entre as partes. Ressaltamos ainda que o não cumprimento de tal obrigação, poderá trazer transtornos à empresa, mesmo porque esta se verá em situação de não obter a Certidão de Regularidade de que trata a cláusula trigésima sétima, com a qual, dentre outros benefícios, o empregador estará isento do pagamento de que trata a cláusula trigésima quinta, transcrita abaixo, conforme consta no parágrafo primeiro da cláusula trigésima sexta. Alertamos ainda que o descumprimento dessa obrigação ensejará multa de 2% e juros, ( § 4ºda cláusula trigésima sexta), multa por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (cláusula quadragésima sexta), além da negativação da empresa,…

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